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Mas se precisar remediar, esteja pronto para atendimento rá e completo em caso de acidente com aluno na academia

Os casos recentes de mortes de atletas em eventos esportivos reacendeu a discussão sobre os limites da atividade física e as medidas a serem tomadas para evitar riscos. O caso de maior repercussão foi o do zagueiro Serginho, que perdeu a vida após sofrer uma parada cardiorrespiratória no meio do jogo entre o seu time, o São Caetano, e o São Paulo, no Morumbi, dia 27 de outubro de 2004. O caso é grave, especialmente por se tratar de um jogador profissional e serve de alerta para os milhões de esportistas pelo mundo. A indústria do fitness não está livre de problemas desse tipo. Em todos os casos vale o velho ditado 'melhor prevenir, que remediar', mas se um acidente ocorrer, é preciso estar preparado. Seja uma simples lesão muscular ou um ataque cardíaco, os profissionais da área precisam estar preparados.

“Em casos de acidentes em academias, o mais importante é ter uma equipe treinada para atuar nessas situações. Como o nome diz, é um acidente, e são passíveis de ocorrer. O que não pode deixar de acontecer é a prestação de atendimentos necessários da melhor forma possível e com a maior velocidade. Assim, evitamos quaisquer problemas que possam decorrer destes acidentes, desde questões jurídicas e da imagem da academia”, explica Gustavo Campos, médico do exercício, com especialidade em cardiologia e diretor técnico da Clínica do Exercício, em Niterói, Rio de Janeiro.

Para Fernando Cruz, mestre em cardiologia pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), as academias devem adotar medidas estratégicas preventivas para proteger seu aluno e também se proteger. “Estas medidas incluem ter em mão telefones de atendimento de emergência. Preferencialmente aquelas que possuem serviço de resgate com ambulâncias CTI (Centro de Terapia Intensiva). Adicionalmente, todos os professores devem ser treinados em cursos de Suporte Básico de Vida (SBV), que ensinam manobras de ressuscitação cardiopulmonar e são oferecidos pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC).”

Na Argentina, por exemplo, a lei 139, regulamentada em outubro de 2004 (sancionada desde dezembro de 1999), estabelece que as academias de Buenos Aires devem disponibilizar kit de primeiros socorros e contar com professores de Educação Física habilitados e que saibam técnicas de reanimação cardiorrespiratória. As academias também são obrigadas a exigir um atestado que comprove que o aluno está apto a praticar atividades físicas. O prazo de adequação foi de 180 dias a partir da data da regulamentação.

De acordo com Javier Petit, gerente de marketing da Megatlon, a lei tem aspectos positivos e outros nem tanto. “A lei é boa por regulamentar essa atividade, assegurando um diferencial com relação às outras, também pela solicitação da revisão médica como condição para uso dos serviços. Porém, até aqui, não existe muita diferença do que já é feito pelas grandes redes. Quem deverá fazer um esforço para se adaptar são as academias menores”, diz. Entre os pontos negativos, Petit aponta a exigência de que a avaliação médica ocorra anualmente. “Em clubes e outros centros esportivos, não se exige que os alunos tenham nenhuma avaliação médica, por exemplo.”

De acordo com Edward Bilton, sócio-proprietário da Companhia Athletica, unidade Campinas, interior de São Paulo, a rede de academias possui um esquema especial de socorro a qualquer tipo de acidente. “Existe uma política de segurança. Mesmo que seja coisa pequena, é acionado o procedimento”, diz. As unidades possuem convênio com sistema de resgate com ambulância UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Caso a pessoa não indique ou não tenha condição de indicar um local para o atendimento, existe um hospital pré-determinado, sempre próximo, para cuidar da ocorrência. Além disso, segundo Bilton, 80% do pessoal, com exceção dos estagiários e recepcionistas, possuem curso de primeiros socorros.

O mesmo procedimento de estabelecer um convênio com empresa de resgate foi adotado pela academia Acqualu, de Ribeirão Preto (SP). Para se resguardar de qualquer eventual problema, o proprietário, Marco Aurélio de Almeida Borges, fez um 'plano extensivo', que permite o atendimento de emergência a qualquer pessoa que esteja no espaço da academia, seja cliente ou não.

Custo é sempre uma barreira para pequenos e médios empreendimentos. Um exemplo é a Corpo & Cia, de Goiânia (GO), onde os profissionais ainda não possuem treinamento de primeiros socorros e o local não dispõe de sala para avaliação física. “Hoje é mais uma questão de custo não possuir esse espaço ou mesmo o treinamento”, conta Marcos Antônio de Souza Santos, proprietário do negócio.

Segundo o advogado Marcos Pileggi, da Brenno Pileggi & Advogados Associados, que tem como cliente a Companhia Athletica, a possibilidade de ocorrer alguma implicação jurídica ao estabelecimento só é possível na hipótese da academia ter colocado em risco a integridade física dos alunos. “Isso pode ocorrer por meio de equipamentos em estado inadequado de funcionamento, ou utilizando-se de técnicas comprovadamente nocivas à saúde, ou ainda pela falta de informações sobre os riscos do serviço fornecido. Portanto, a prevenção a ser adotada é a manutenção constante dos equipamentos, treinamento de profissionais e informações precisas”, explica.

Caso venha a ocorrer um acidente, o advogado recomenda, como primeira ação, o atendimento ao aluno no menor tempo possível por um sistema e equipe de emergência devidamente capacitados. “Após o devido socorro, o primeiro ponto a se verificar é se o acidente foi, ou não, causado em razão de conduta exclusiva do aluno, apurando ainda a possível culpa da academia”, explica Pileggi

Ao se cercar de cuidados, a academia minimiza o risco de acidentes dentro de seu estabelecimento e evita complicações de ordem jurídica. No momento, não existe legislação no Brasil que indique o tipo de avaliação que as academias devem fazer nos clientes. Porém, de acordo com o médico Fernando Cruz, um grupo do Ministério da Saúde deverá decidir, até fevereiro, um estudo para ser referendado como portaria ministerial, deliberando medidas preventivas da Morte Cardíaca Súbita. “Dentro do que foi discutido nas reuniões, será essencial que haja uma avaliação médica com um atestado declarando a elegibilidade do indivíduo para o treinamento ou condicionamento físico supervisionado. Minha opinião pessoal é que nenhum aluno deve ser liberado para prática de exercício físico sem apresentar um teste ergométrico, independentemente da idade”, diz. “O teste visa simular as condições de estresse ao sistema cardiovascular que o aluno deverá iniciar seu treinamento. Por isso, permitirá a avaliação cardiovascular monitorizando a pressão arterial e o ritmo cardíaco antes, durante e depois do exercício. Com esses dados, o médico pode decidir se o indivíduo encontra-se apto, e quanto e qual carga de exercício deve submeter-se”, completa.

A opinião de Cruz vem de encontro com o que diz o médico Nabil Ghorayeb, especialista em Cardiologia pela SBC (Sociedade Brasileira de Cardiologia) e especialista em Medicina do Esporte pela SBME (Sociedade Brasileira de Medicina Esportiva. Para ele, a avaliação inicial deverá sempre ser médica. “O médico utilizará um questionário que abordará antecedentes médicos de importância diagnóstica, pessoal e familiar. Fará um eletrocardiograma em repouso (para todos os alunos) e teste ergométrico, que deve ser supervisionado por cardiologista”, indica.

Na academia Bio Ativa, de Salvador (BA), os novos alunos, independente de passar pela avaliação física ou não, passam por um questionário no qual é possível identificar possíveis problemas de saúde. “Dependendo do resultado, se a pessoa se enquadra em um grupo de risco, nós solicitamos a avaliação física”, explica Frederico Reis, administrador da unidade. “Existem alunos que não informam ter algum problema de saúde e outros só descobrem ao passar por um exame médico. Nós pedimos a avaliação física para a pessoa, e caso não queira fazer, assina um documento nos isentando da responsabilidade”, relata Francisco Gustavo Farias de Santos, proprietário da academia Forma Física, em Recife (PE).

Sobre o termo de responsabilidade, assinado pelo aluno no momento da matrícula, o advogado Pileggi explica que o documento possui, sim, validade legal. “O termo de responsabilidade é um documento assinado pelos alunos, pelo qual os mesmos são devidamente conscientizados sobre a importância da avaliação física e recomenda a seus alunos que façam avaliações médicas e exames complementares e que declaram estar em inteiras condições para a prática de atividade física. Entendemos que tal documento tem validade, pois é um documento lido e assinado pelo aluno ou seu responsável, sem qualquer coação, pelo qual são feitas as devidas advertências e que reflete o real estado do mesmo, visando a um melhor atendimento e prevenindo acidentes ou eventuais problemas decorrentes.”

Desfibrilador
Está em trâmite no Congresso Nacional um projeto de lei (nº 344, de 2003) que dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos em alguns locais públicos, mas não em academias. Para Gustavo Campos, a lei tem que ser aprovada, porém existe um grande empecilho: o custo do aparelho. Segundo o médico, além da aquisição do desfibrilador, é preciso treinamento do pessoal e manutenção. “Mas, sem dúvida, seria fundamental para a segurança dos clientes e para o nome da academia”, acredita.

Para Fernando Cruz, as academias deveriam adotar, num futuro próximo, algumas medidas de estrutura para atender corretamente os casos de emergência. “Deverá ser exigido que o profissional (professor) seja treinado em manobras de ressuscitação cardiopulmonar e haja um desfibrilador em cada academia. Deveria haver também um planejamento geográfico com acesso rápido a um serviço de resgate credenciado. No futuro, acredito que todas as academias devam ser certificadas pelo Ministério da Saúde.”









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